Reproduzo aqui o relato de Odilon Wagner, da APTI, um dos grandes articuladores desse processo, boicotado inclusive pelo MinC, e que merece o nosso reconhecimento:
“A aprovação se deu depois de um longo trabalho da comunidade cultural no Congresso ao longo deste ano. Como não houve alteração, a proposta seguirá diretamente para a sanção presidencial. Isso permitirá que o setor cultural mude de categoria e passe a pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais 17,5% para empresas com faturamento de até R$ 120 mil. Ao todo, o Simples da Cultura une quatro impostos federais, um estadual e um municipal, entre eles ICMS e ISS.
Essa nova lei recupera a situação que os produtores culturais já tinham anteriormente, na Lei das Micro e Pequenas Empresas. Esse é um projeto faz justiça e vai trazer incentivos para o setor, que gera 5% do PIB brasileiro e 6% do trabalho formal do país.
Isso é motivo para muita comemoração, pois, apesar de o Simples da Cultura atingir empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões, a grande maioria vai ser enquadrada na alíquota de até R$ 120 mil. Vamos reduzir muito os nossos gastos. O Simples é mais que necessário para tirar o setor da informalidade.
NOVA LEI NOS COLOCA NO ANEXO 3 DO SUPER SIMPLES. IMPORTANTE: AVISEM SEUS CONTADORES PARA QUE ANALISEM SUAS EMPRESAS E FAÇAM A OPÇÃO PELO SIMPLES ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2010.
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